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Necessidade médico especialista-perícia |
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 4a REGIÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0002446-41.2011.404.0000/SC
Agravante: Leomar Bondan Advogado: Deise Cristiani Gregory e outro Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procuradoria Regional da PFE-INSS
EMENT A AGRAVO. PERÍCIA. MÉDICO ESPECIALISTA. ARTIGO 145, §§ 2o e 3o, DO CPC. Considerando o disposto no artigo 145, § 2o, do CPC, e tendo a autora referido problemas de natureza ortopédica, mostra-se necessária a realização da perícia, preferencialmente, por médico especialista em ortopedia/traumatologia, podendo o Juiz, na ausência de profissionais qualificados, indicar outros peritos, nos termos do § 3o do citado artigo 145. |
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